A cadeirada e o direito penal
danilo-pimenta-serrano - 24 de setembro de 2024
Danilo pimenta serrano é advogado e professor universitário
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Um lamentável episódio ocorreu na noite do último domingo, sintomático do atual estado das coisas da política nacional, cujo debate, de maneira geral, se tornou extremante superficial e infantilizado, digno de uma “eterna quinta série”.
No debate promovido pela TV Cultura, o candidato José Luiz Datena, após uma série de provocações do candidato Pablo Marçal, lhe desferiu uma cadeirada, que teria causado lesões leves no agredido. Este foi o primeiro episódio em que uma agressão física se consumou após as reprováveis provocações do ex-coach – ainda que em debates anteriores, tanto Datena, como Guilherme Boulos, quase chegaram às vias de fato com Marçal.
Do ponto de vista do direito penal, em tese, Datena praticou o crime de lesão corporal leve contra Marçal, cuja pena vai de três meses a um ano de prisão. Por ser um crime de ação penal pública condicionada, a vítima deve representar contra o autor do fato para que seja instaurada a ação penal.
Entretanto, em caso de condenação, Datena poderia ter a sua pena reduzida de um sexto a um terço, pois agiu sob o “domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Como a lesão corporal leve é um crime de menor potencial ofensivo, não caberia prisão em flagrante, mas o apresentador poderia ter sido conduzido à delegacia para a lavratura de termo circunstanciado pelo delegado de polícia.
Por fim, não vislumbro a possibilidade, como alguns aventaram, de a candidatura de Datena ser cassada em razão da agressão, por não haver qualquer previsão legal nesse sentido na legislação eleitoral.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO