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A inconstitucionalidade da “PEC do Centrão”

danilo-pimenta-serrano - 23 de junho de 2022

A inconstitucionalidade da “PEC do Centrão”

DANILO PIMENTA SERRANO é advogado e professor universitário

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Na semana passada, o jornal “Estadão” divulgou o rascunho de uma proposta de emenda constitucional (PEC), articulada pelos partidos do “centrão”, que prevê o acréscimo de um dispositivo no artigo 49 da Constituição Federal (CF), para permitir que o Congresso Nacional, pelo voto de 3/5 de seus membros, em dois turnos de votação, anule decisões não unanimes do Supremo Tribunal Federal “que extrapole os limites constitucionais”.

Essa PEC é um resultado direto do forte ativismo judicial do STF nos últimos anos, e do profundo desgaste da imagem da Corte, que, juntamente com os demais poderes, vem enfrentado uma espécie de perda de legitimidade junto à população. Entretanto, essa tentativa de alterar a CF é claramente inconstitucional. 

É certo que a Lei Maior pode ser alterada, todavia, a própria Constituição estabelece que determinados dispositivos de seu texto não admitem alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de modo que qualquer tentativa de modificá-los é inconstitucional. Essa PEC é um exemplo disso, pois viola diretamente o princípio da separação dos poderes, um dos dispositivos imutáveis da CF. 

A possibilidade do poder legislativo rever ou anular decisões do STF, na prática submeteria o poder judiciário ao legislativo, e soa mais como uma tentativa de chantagear a Corte para ter poder de barganha do que como uma proposta legislativa séria. 

Tenho escrito há algum tempo que o STF, na figura de alguns de seus membros, tem extrapolado a sua função constitucional, se portando até mesmo de forma autoritária. Entretanto, não é com o desmonte de um dos pilares do Estado Democrático de Direito que tais abusos devem ser combatidos, mas sim com os instrumentos já previstos na CF desde a sua promulgação, no ano de 1988. Portanto, basta ao legislativo trabalhar com os instrumentos constitucionais que possui à sua disposição para conter os eventuais abusos advindos da Corte Suprema.