Atenção ao ITR
O Diário - 10 de agosto de 2024
José David é advogado, consultor e conselheiro de agronegócios
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O prazo para o preenchimento e transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 terá início em 12 de agosto e se encerrará em 30 de setembro próximos. Deverão entregar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto aquelas que são imunes ou isentas, nos termos da legislação.
O adequado preenchimento da DITR se mostra de crucial importância, uma vez que os dados informados ao Fisco federal servirão como base para o cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre eventual ganho de capital apurado na venda dos imóveis rurais declarados. Assim, as informações imputadas na DITR impactam o cálculo tanto do ITR, pago todos os anos pelos proprietários de terras, quanto do IR que eventualmente venha a ser devido em uma venda futura de uma fazenda ou sítio.
No mais, recentes alterações legislativas promoveram mudanças importantes na legislação do ITR. A Medida Provisória 1.227/2024 conferiu aos municípios e ao DF a possibilidade de julgamento de defesas administrativas que contestem o Valor da Terra Nua (VTN) usado no cálculo do imposto. Adicionalmente, a Lei 14.932/2024 estabeleceu que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para apuração da área tributável pelo ITR, conferindo maior segurança jurídica aos proprietários de terras.
José David é advogado, consultor e conselheiro de agronegócios. Contato: [email protected]