Atualização do valor de imóveis
O Diário - 26 de novembro de 2024
José David é advogado, consultor e conselheiro de agronegócios
Compartilhar
A Lei 14.973/2024 facultou aos contribuintes brasileiros a atualização, até 16 de dezembro, do valor de bens imóveis declarados. Essa atualização impacta o cálculo do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital apurado na venda de casas, apartamentos e fazendas, dentre outros bens imóveis.
De acordo com a lei, o valor dos imóveis urbanos ou rurais informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), para pessoas físicas, ou que componham o ativo permanente das pessoas jurídicas, poderão ser atualizados para o valor de mercado atual. Para tanto, o ganho de capital apurado (diferença positiva entre o valor atualizado do bem imóvel e o seu custo de aquisição) será tributado pelo Imposto sobre a Renda (IR) à alíquota de 4%, para imóveis detidos por pessoas físicas, ou à 4% de IR e 6% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no caso de imóveis de propriedade de pessoas jurídicas.
Referida tributação se mostra favorável aos contribuintes, já que as alíquotas usualmente aplicáveis – 15% a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas – são superiores às descritas na lei. Contudo, o incentivo fiscal é progressivo e só se mostra atrativo se os imóveis não forem vendidos nos próximos anos. Apesar de vantajosa em um primeiro momento, a aplicação do incentivo fiscal demanda cálculos e estratégia.
José David é advogado, consultor e conselheiro de agronegócios. Contato: [email protected]