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Como escolher entre 32 partidos políticos

O Diário - 9 de março de 2022

Como escolher entre 32 partidos políticos

Como escolher entre 32 partidos políticos

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A Justiça Eleitoral estabeleceu o calendário do pleito de 2022, inclusive definindo que as deputadas e os deputados que tiverem intenção de mudar de legenda sem perderem o mandato por infidelidade partidária podem fazê-lo até 1º de abril. O período conhecido como janela partidária teve início no dia 3 de março e está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

 

A regra foi incorporada à lei pela Reforma Eleitoral de 2015, após o Tribunal Superior Eleitoral consolidar o entendimento de que o mandato conquistado nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não à candidata ou ao candidato que tenha se elegido.

 

Em março de 2018, o TSE refinou o entendimento sobre a janela partidária ao estabelecer que só podem se beneficiar as pessoas que estejam em fim de mandato. Ou seja, vereadoras e vereadores só podem mudar de partido no prazo referente às eleições municipais, assim como deputadas e deputados só estão autorizados a fazer o mesmo no prazo das eleições gerais.

 

A janela partidária remete ao período de trinta dias imediatamente anteriores ao prazo de filiação de 6 meses exigido em lei para que as candidatas e os candidatos possam concorrer à eleição. Caso o parlamentar troque de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa de sua desfiliação, ele poderá perder seu mandato.

 

Além da desfiliação dentro do período da janela partidária, a lei considera como justa causa: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal.

 

As alterações de legenda certamente serão muitas e terão reflexos importantes no tabuleiro eleitoral. Ao eleitor, de modo geral, permanece a dificuldade de entender o que diferencia - efetivamente - um partido de outro. Ou do motivo que possa justificar a migração de parlamentares, em se considerando que são os 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.