Delegacia Seccional define trabalho da Polícia Civil nas eleições
Sandra Moreno - 3 de outubro de 2026
Plantão no prédio da Seccional ficará restrito a ocorrências não eleitorais
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A Delegacia Seccional de Polícia em Barretos definiu como será o trabalho da Polícia Civil nas eleições de domingo (4), em sua área, que abrange 11 municípios. O delegado seccional Antônio Mestre Júnior confirmou que as unidades policiais nas 11 cidades estarão em funcionamento, à disposição da Justiça Eleitoral.
“É a nossa prioridade, é evento super importante para o nosso povo, e a gente conta com o comportamento ordeiro, tranquilo da nossa população. Esperamos que as paixões políticas não interfiram no convívio das pessoas, que todos tenham absoluta liberdade para manifestar sua opinião através do voto”, disse.
Ele informou que, em Barretos, o Plantão Policial, na rua 12 com a avenida 17, estará atendendo as ocorrências não eleitorais que acontecerem no município, enquanto a Central de Polícia Judiciária, na rua 30, entre as avenidas 19 e 17, atenderá os casos que envolvem crimes eleitorais.
As delegacias dos demais municípios da área da Seccional estarão funcionando das 8 às 17 horas, normalmente, para atendimento de ocorrências, inclusive aquelas que envolvem crime eleitoral, que eventualmente possam acontecer nessas cidades.
“Em Barretos, a Central de Polícia Judiciária, que congrega o 1º, 2º e o 3º Distritos da cidade, estará disponível para atendimento de ocorrências de crimes eleitorais, e o Plantão Central da Seccional estará atendendo ocorrências que não sejam de natureza eleitoral. As demais delegacias dos municípios estarão funcionando normalmente, todas elas voltadas, inclusive, para o registro de crimes eleitorais. Depois das 18 horas, o Plantão Policial da Delegacia Seccional continua funcionando de maneira ininterrupta e, aí, a partir do encerramento do período eleitoral, qualquer ocorrência, inclusive de cunho eleitoral, passa a ser registrada aqui no plantão central”, ressaltou.
Antônio Mestre Júnior confirmou que, nesse período, prisões só em caso de flagrante delito. “Sim, é uma disposição de lei, que nós levamos muito sério, porque as limitações, de natureza preventiva, como operações, cumprimentos de mandado de prisão, têm que ser fora do período eleitoral”, concluiu.