Estado sanciona projeto que reestrutura agências e cria a SP Águas
luis.martins - 26 de setembro de 2024
Projeto foi sancionado pelo governador com representantes do Executivo e Legislativo (Foto: Divulgação)
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar 35 de 2024, que prevê a atualização e padronização da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). A medida cria a nova Agência de Águas do Estado de São Paulo, a SP Águas, e faz parte do plano de modernização de gestão SP na Direção Certa. O texto foi sancionado com veto parcial.
A proposta do Governo de SP foi aprovada na Alesp no início deste mês, por ampla maioria dos votos (60 favoráveis). Com as novas regras, o rol de atuação da Artesp e Arsesp foi ampliado, além de transformar o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) na SP-Águas.
ÁGUA
A SP Águas terá a responsabilidade de gerir e fiscalizar o uso da água em todo o estado. A nova agência irá desempenhar um papel importante para a segurança hídrica do Estado, abrangendo diversos usos como abastecimento público, indústria, agricultura, comércio, energia e mineração.
“A nova agência desempenhará um papel importante para o Estado, fiscalizando e regulando as atividades afins, inclusive o controle de cheias e prestando apoio técnico aos municípios; além das ações para enfrentamento das mudanças climáticas, controle sobre a retirada de água de fontes superficiais e subterrâneas, e o uso eficiente da água”, disse a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.
A transformação do Daee em autarquia de regime especial proporcionará mais autonomia e independência ao órgão, com mandatos definidos para seus dirigentes e fontes próprias de receita. A nova agência seguirá as normas gerais de transparência e governança das agências reguladoras, que incluem, por exemplo, a realização de consultas públicas e estudos de impacto regulatório para novas regulamentações. A diretoria será composta por um diretor-presidente e outros quatro diretores, assim como estabelecido para Artesp e Arsesp.