Esqueci minha senha
Juiz eleitoral defere candidatura após notícia de inelegibilidade

Adelaide Lavanini - 5 de setembro de 2024

Juiz eleitoral defere candidatura após notícia de inelegibilidade

Juiz eleitoral defere candidatura após notícia de inelegibilidade

Compartilhar


O juiz Luiz Antônio Dela Marta, da 21ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Tiago José Costa Alves, concorrente ao cargo de vereador pelo partido União Brasil.

A decisão foi proferida após a apresentação de uma notícia de inelegibilidade por Noel da Silva Santos, ao alegar que o candidato, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais na prefeitura de Barretos, não havia se afastado de suas funções nos três meses anteriores à eleição, conforme exigido por lei.


Segundo a denúncia, Tiago ocupa uma função de confiança e não se exonerou a tempo para lançar sua candidatura. Em sua defesa, o candidato explicou que seu cargo é de provimento efetivo, além de exercer a função gratificada de chefe administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, não ocupando cargo em comissão.


Ao analisar o caso, o juiz Luiz Antônio Dela Marta entendeu que não havia fundamento para a notícia de inelegibilidade, deferindo assim o registro de candidatura. O magistrado destacou que, apesar de Tiago manter o vínculo com a administração pública por ser servidor efetivo e receber gratificação por função de confiança, cumpriu corretamente o prazo de desincompatibilização de três meses, o que garante sua elegibilidade. “Conclui-se que o representado não incorreu na hipótese de inelegibilidade apontada”, afirmou o juiz em sua decisão. O advogado Ítalo Rondina Duarte representou a defesa do candidato Tiago.