Justiça Eleitoral define regras para atuação da PF nas eleições
Adelaide Lavanini - 20 de setembro de 2024
Justiça Eleitoral define regras para atuação da PF nas eleições
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O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiram as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições municipais. Conforme portaria, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular. A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular. (AGÊNCIA BRASIL).