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LC 191/22 e o tempo de serviços para servidores da saúde e segurança

O Diário - 24 de março de 2022

LC 191/22 e o tempo de serviços para servidores da saúde e segurança

LC 191/22 e o tempo de serviços para servidores da saúde e segurança

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Foi publicada no dia 09 de março de 2022 a Lei Complementar nº 191/2022 que, em linhas sucintas, permite que servidores públicos da área da saúde e de segurança pública possam aproveitar, para fins de benefícios adquiridos por tempo de serviço (tais como quinquênios, licenças-prêmio, e etc.), o tempo de serviço que havia sido suprimido anteriormente pela LC 173/2020.

 


Como já era de se esperar, a nova lei trouxe consigo um mar de dúvidas e um ar de revolta entre as demais categorias do funcionalismo, mas não irei entrar neste mérito. Partindo para o que realmente importa, o que se sabe até o momento?

 


Bom, seguindo exclusivamente a literalidade da lei, este aproveitamento de tempo foi destinado apenas aos servidores públicos civis e militares da área da saúde e segurança pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não abrangendo quaisquer outras categorias cujas profissões não se enquadrem nestas duas áreas beneficiadas.

 


Outra conclusão que pode ser extraída da letra fria da lei é que embora seja possível aproveitar o tempo de serviço outrora expurgado pela LC 173/2020, o pagamento dos blocos aquisitivos ocorridos durante o período estabelecido nesta lei não poderá retroagir, ou seja, mesmo que tal tempo seja aproveitado, seu pagamento somente poderá ser realizado a partir de 1º de janeiro de 2022, não havendo direito ao pagamento de atrasados anteriores a este marco.

 


Que fique claro que este breve artigo se baseia exclusivamente na redação da LC 191/2022, não há espaço suficiente para descer às minúcias das possíveis incongruências ou eventual vício de inconstitucionalidade da nova lei, mas uma coisa é certa, se a celeuma interpretativa da LC 173/20 somente foi esclarecida com o advento de decisões do STF, com a nova lei o filme deve se repetir e provavelmente é a Corte Suprema que irá sacramentar o desfecho dessa novela.