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O deep nude e o direito penal

danilo-pimenta-serrano - 29 de junho de 2023

O deep nude e o direito penal

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

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O rápido avanço da inteligência artificial tem trazido progressos notáveis à humanidade, facilitando processos em diversas áreas, tais como saúde, finanças, educação, dentre outras. Mas todo esse progresso traz consigo alguns riscos, muitos deles decorrentes do mau uso dessa tecnologia, como, por exemplo, os aplicativos de deep nude.

Uma espécie de “deep fake” – tecnologia capaz de criar vídeos e fotos falsas, mas profundamente realistas, de pessoas fazendo coisas que elas nunca fizeram na vida real, por meio da inteligência artificial – o deep nude se utiliza dessa tecnologia para, a partir da imagem de uma pessoa vestida, homem ou mulher, criar uma nova imagem da mesma pessoa sem determinada peça de roupa, ou mesmo totalmente nua.

Recentemente, dois casos envolvendo deep nude ganharam as manchetes nacionais. Em um caso, uma ex-namorada não conformada com o término do relacionamento, passou a produzir e compartilhar “deep nudes” de seu ex-namorado e de seu filho, menor de idade. Em outro caso, um ex-namorado, inconformado com o fim do namoro, passou a ameaçar sua ex-namorada dizendo que divulgaria fotos falsas dela nua.

Desde de 2018 o Código Penal prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção e multa para quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

Contudo, dependendo do caso, o criminoso ainda pode responder por outros crimes. Por exemplo, se o delinquente exige dinheiro para não divulgar o deep nude da vítima, este também comete o crime de extorsão, que prevê uma pena de até 10 anos de prisão. Se, todavia, o criminoso exige que a vítima pratique com ele algum ato sexual para não divulgar a imagem, teríamos também a configuração do crime de estupro, com pena máxima de 10 anos de reclusão. Na hipótese do deep nude envolver criança ou adolescente, o marginal responderá com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Dado o potencial lesivo à vítima, a pena para a produção e divulgação de deep nude, sem envolver qualquer outro delito, é muito baixa, e merece ser aumentada pelo legislador.

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO