Tribunal de Justiça nega pedido de liminar para término das obras do Caiçara
Adelaide Lavanini - 19 de julho de 2024

PROJETO: Obras no Jardim Caiçara contemplam pavimentação das vias e drenagem
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Desembargador mantém decisão de primeira instância em ação da Defensoria
A 7ª Câmara de Direito Público negou pedido de liminar em ação da Defensoria Pública para obrigar a prefeitura a finalizar as obras no Jardim Caiçara. O relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza manteve a decisão da 1ª instância proferida pelo juiz Matheus Parducci. Segundo o relator, “por mais relevantes que sejam os fundamentos invocados pela parte, não está caracterizado o risco de dano no aguardo do deslinde definitivo”.
Na ação, o defensor Fábio Esposto informou que vários munícipes procuraram a Defensoria informando sobre a paralisação. Na obra, a placa informa contrato assinado com a Prisma Engenharia no valor de R$ 4,8 milhões e prazo máximo de 15 meses para conclusão, a contar de 20 de junho de 2022.
O defensor público Fábio Esposto argumenta que, mesmo considerando o prazo máximo, existe atraso. A prefeitura informou à Justiça que não há paralisação e que as obras devem ser realizadas com cautela devido à complexidade.

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