Will Smith e o direito penal
danilo-pimenta-serrano - 30 de março de 2022

Will Smith e o direito penal
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Na festa de entrega do Oscar 2022, realizada em Los Angeles no último domingo, os telespectadores foram surpreendidos pela agressão física do ator Will Smith ao comediante Chris Rock, em razão de uma piada, bastante questionável, que o humorista fez com a esposa do astro de "Um maluco no pedaço", Jada Pinkett Smith.
Durante o evento, Chris Rock, dentre diversas piadas de gosto duvidoso feitas pelos apresentadores da festa, brincou com a aparência da esposa de Will Smith - resultado, diga-se de passagem, de uma doença conhecida como alopecia. Ao ouvir a pretensa piada, o ator dirigiu-se ao palco e desferiu um tapa no rosto do comediante, dizendo-lhe para não falar mais de sua esposa.
Na repercussão do caso, alguns comentários na internet apontaram que, se o caso tivesse ocorrido no Brasil, o tapa não teria sido ilegal, em uma suposta legítima defesa da honra da esposa do ator. Contudo, esse argumento não se sustenta.
No Brasil, Chris Rock teria cometido o crime de injúria contra Jada Pinkett Smith, "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" com sua piada.
Entretanto, prevalece entre os juristas, bem como nos tribunais brasileiros, que atualmente não mais se aplica a chamada "legítima defesa da honra", uma tese bastante utilizada nos julgamentos pelo tribunal do júri em um passado não tão distante.
Por essa tese - originada no período colonial, época na qual a honra masculina era um bem jurídico protegido pelo Direito, a ponto da legislação permitir que o marido matasse sua esposa adúltera, a fim de proteger a sua "honra" - seria justificável que a pessoa que teve a sua honra ofendida agredisse, e até mesmo matasse, o ofensor. Essa teoria, flagrantemente ultrapassada, não é mais aceita no Brasil desde março de 2021, em razão de uma decisão do STF.
Diante disso, se os fatos tivessem ocorrido no Brasil, Will Smith poderia responder pela contravenção penal de vias de fato, ou, dependendo do resultado da agressão, pelo crime de lesão corporal leve.