Achado não é roubado?
danilo-pimenta-serrano - 15 de dezembro de 2023

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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O famoso ditado popular, “achado não é roubado”, é errado por diversos motivos, e a conduta pode ser punida até mesmo no âmbito do direito penal. Ainda que achado não é, de fato, roubado, a pessoa que encontra um objeto e não o devolve ao seu dono comete o crime previsto no artigo 169 do Código Penal, sob o nome de “apropriação de coisa achada”, que prevê pena de até 1 ano de prisão para “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias”.
Assim, a pessoa que encontra um objeto perdido tem o dever legal de devolvê-lo ao seu proprietário, ou, se não souber quem é o dono, entregá-lo à autoridade competente, como por exemplo, em uma delegacia de polícia, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de responder por este crime.
É importante destacar que se o objeto encontrado tiver sido esquecido pelo dono, e não perdido, e outra pessoa apropriar-se dele, teríamos o crime de furto, mais grave, com uma pena de até 4 anos de prisão.
De outro lado, os objetos que tiverem sido abandonados pelo seu dono, ou se nunca foram de propriedade de ninguém anteriormente, podem ser apropriados pela pessoa que eventualmente os encontrar.
Por fim, é interessante ressaltar que o Código Civil estabelece que a pessoa que encontrar um bem perdido e o devolver ao seu dono tem direito a “uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor”, uma espécie de gratificação que o proprietário do bem encontrado tem obrigação de pagar à pessoa que encontrou e devolveu o seu bem.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO