Visão monocular e o direito ao BPC/LOAS
O Diário - 22 de dezembro de 2023

Vanessa Pianta - Advogada Previdenciária - Instagram @vanessapiantaadv
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O BPC/LOAS não se trata de um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal.
Além disso, o LOAS não é uma aposentadoria!
O BPC/LOAS é um benefício pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência para todos os fins legais, assim, ela também é válida para o BPC.
Para ter direito ao LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência (atestada por meio de uma perícia médica no INSS);
A renda da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício, porém esse percentual pode ser relativizado na justiça;
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região do solicitante;
Por fim, o requerente deverá estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), esse cadastro deverá ser atualizado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
O valor devido será de um salário mínimo por mês (sem direito ao 13º salário) para o beneficiário do BPC (R$ 1.320,00 mensais em 2023).
Vanessa Pianta - Advogada Previdenciária - Instagram @vanessapiantaadv