Pensão alimentícia durante as férias escolares: O que muda?
gustavo.molejo - 20 de julho de 2024

Drª Akemy Yamamoto Lino de Souza - Advogada atuante em direito de família, sucessões, consumidor e tributário
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As férias escolares representam um período de mudanças significativas na rotina das famílias, especialmente para aquelas que dependem do pagamento de pensão alimentícia. Com o afastamento temporário dos filhos das atividades escolares, surgem dúvidas comuns sobre o impacto desse período no valor e na obrigação de pagamento da pensão alimentícia.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a pensão alimentícia é uma obrigação contínua e ininterrupta. O fato de as crianças estarem de férias não suspende o pagamento da pensão. O valor acordado judicialmente deve ser cumprido integralmente, independentemente da época do ano. As necessidades dos filhos, como alimentação, vestuário e saúde, permanecem constantes, e as férias podem até aumentar algumas despesas, como atividades de lazer e viagens.
No entanto, as férias escolares podem influenciar na convivência entre os pais e os filhos. É comum que o genitor não guardião deseje passar um período maior de tempo com os filhos durante as férias. Nesses casos, a legislação brasileira permite que os pais acordem um regime especial de convivência, ajustando as visitas e a permanência dos filhos com o pai ou a mãe que não possui a guarda habitual.
Se durante as férias o filho passar um tempo prolongado com o genitor pagador da pensão, alguns tribunais entendem que pode haver uma flexibilização temporária no valor da pensão, desde que acordado entre as partes e aprovado pelo juiz. Entretanto, essa não é uma regra geral e deve ser avaliada caso a caso, sempre tendo em vista o melhor interesse da criança ou adolescente.
Portanto, é fundamental que os pais busquem orientação jurídica para ajustar a convivência e os pagamentos de maneira justa e equilibrada durante as férias escolares. Assim, garantem os direitos e o bem-estar dos filhos, que devem ser sempre a prioridade em qualquer acordo ou decisão judicial.
Drª Akemy Yamamoto Lino de Souza - Advogada atuante em direito de família, sucessões, consumidor e tributário