Leigos e leigas não são membros da Igreja de segunda categoria
Diocese de Barretos - 7 de agosto de 2024

Leigos e leigas não são membros da Igreja de segunda categoria
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Em 2025 vamos celebrar os sessenta anos do término do Concílio Vaticano II. "Esse "novo Pentecostes" da Igreja continua vivo e impulsiona os discípulos e discípulas de Jesus Cristo na busca de seus lugares no serviço ao próximo, sobretudo aos pobres e excluídos, onde se revela a face e a carne de Cristo. A renovação eclesiológica conciliar compreendeu o cristão leigo plenamente como membro efetivo da Igreja e não como um fiel de pertença menor ou inferior, a quem faltasse algo da comum dignidade cristã.
O Concílio dedicou páginas maravilhosas à natureza, espiritualidade, missão e responsabilidade dos fiéis leigos, consideradas por São João Paulo II como uma "maravilhosa teoria sobre o laicato". Como frutos da flor de inesperada primavera, o Concílio nos ofereceu diretrizes teóricas e práticas sobre o significado positivo do cristão leigo, superando interpretações que o considerem como cristão de segunda categoria dentro e fora da Igreja.
Trata-se agora de continuar buscando as condições e os meios para que essas diretrizes sejam praticadas em toda a sua profundidade e extensão.
A Exortação Pós-sinodal Christifideles Laici (1988) sobre a vocação e a missão dos leigos na Igreja e no mundo, além de oferecer uma leitura dos ensinamentos do Vaticano II a respeito do laicato, retoma e afirma o significado positivo dos fiéis leigos como membros do Povo de Deus: sujeitos ativos na Igreja e no mundo, membros da Igreja e cidadãos da sociedade humana" (Doc. 105 da CNBB, §§ 17 E 18).