Justiça nega liminar e mantém cargos de assessor parlamentar
luis.martins - 20 de março de 2025

Decisão foi proferida em ação popular que tramita no fórum barretense
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O juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Cível de Barretos, negou a liminar que pedia a suspensão da lei de criação de 17 cargos de assessor parlamentar da Câmara Municipal. A decisão foi proferida em ação popular ajuizada pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito Raphael Oliveira.
O magistrado considerou, entre os argumentos elencados ao indeferir o pedido de liminar, que “neste momento processual, não há demonstração clara de desvio de finalidade na criação dos cargos questionados, pois as atribuições legalmente previstas para os Assessores Parlamentares envolvem atividades que, a princípio, são compatíveis com funções de assessoramento que exigem relação de confiança”.
AUTONOMIA
O juiz da 1ª Vara Cível também argumentou que “a suspensão liminar da eficácia de uma lei complementar municipal, sem a devida instrução processual, configura medida extrema que pode afetar a autonomia do Poder Legislativo Municipal”.
PROPORCIONALIDADE
O dr. Ricardo Truite Alves também afastou a tese do autor popular referente à desproporcionalidade do número dos cargos comissionados ao número de cargos efetivos do Legislativo barretense. “A aplicação da proporcionalidade envolve elevado grau de subjetividade e depende substancialmente de informações concretas do conflito, as quais ainda não estão devidamente esclarecidas nos autos”.
TRAMITAÇÃO
Mesmo com o indeferimento do pedido de liminar, o processo continua em tramitação no Judiciário barretense.

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