Limpeza necessária de áreas particulares e públicas
O Diário - 20 de abril de 2025

Limpeza necessária de áreas particulares e públicas
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Os artigos 27 e 28 do Código de Posturas de Barretos (Lei n° 2109, de 23 de julho de 1987) estabelece que os proprietários de imóveis edificados ou não deverão mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, sob pena de aplicação de multa e demais sanções previstas.
Ainda de acordo com a legislação, a falta de limpeza acarreta multa de R$ 741,16, além da cobrança das custas pelo serviço executado pela prefeitura. O valor da multa foi estabelecido pelo Decreto nº 12.232, de 19 de dezembro de 2024.
A partir de 28 de abril, a prefeitura iniciará a limpeza de terrenos particulares que se encontrem com mato alto ou acúmulo de entulhos e materiais nocivos à saúde da população, começando pelo bairro City Barretos.
Não há dúvida da importância da adoção de tal medida, embasada no que a lei prevê e com ampla divulgação prévia de tal exigência, inclusive formalmente através de notificação na imprensa oficial do município.
Mas, vale ressaltar, também a necessidade da prefeitura dar exemplo no que lhe compete: a manutenção adequada de todas as áreas públicas do município. Em que pese os esforços realizados nos primeiros meses de governo, fato é que ainda há muito a ser feito. Basta um simples olhar mais atento para a cidade, para se verificar tal realidade.
O poder público deve dar o exemplo na manutenção e limpeza das áreas públicas porque a atuação exemplar fortalece sua autoridade e legitimidade para exigir que os proprietários de terrenos particulares também cumpram com suas responsabilidades.
A coerência entre o discurso e a prática é essencial para estabelecer uma relação de respeito e confiança entre governo e comunidade. Além disso, o bom exemplo inspira e motiva a população a fazer sua parte, contribuindo para uma cidade mais limpa, segura e organizada para todos.