O golpe do falso advogado
O Diário - 30 de maio de 2025

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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São diversas as espécies de golpes aplicados no Brasil atualmente. Se no passado já tivemos o golpe do bilhete premiado, do falso motoboy, da venda de carros inexistentes, da falsa central de atendimento, atualmente, o golpe “da moda” é o do falso advogado.
Nesse tipo de golpe, criminosos acessam processos em trâmite no Judiciário, cujo acesso é público, obtêm peças processuais autênticas desses processos, e enviam para as vítimas informando uma suposta vitória no processo, tudo isso fingindo ser o advogado da confiança contratado pela vítima. Os criminosos geralmente utilizam telefones com DDD 11, e se valem de fotos de redes sociais de advogados para se passarem por esses.
Assim, ao informarem a suposta vitória no processo, os criminosos tendem a pedir dinheiro para as vítimas para o pagamento de custas judiciais necessárias ao recebimento dos valores supostamente ganhos no processo. Assim, parte das vítimas acaba transferindo valores via PIX para os criminosos, que assim consumam o golpe.
E infelizmente, não há nada que os advogados possam fazer para evitar esse tipo de golpe. Para evitar serem vítimas desse golpe, as pessoas não devem acreditar em mensagens recebidas de números desconhecidos, sobretudo se o DDD for de outra cidade, verificar o destinatário das transferências bancárias a serem realizadas, e, especialmente, confirmar as informações diretamente junto ao seu advogado, seja por ligação telefônica para o telefone fixo do profissional, seja por chamada de vídeo, ou mesmo pessoalmente no escritório.
Por fim, vale ressaltar que, salvo alguma disposição contratual entre o advogado e o cliente, em regra, este nunca precisará “adiantar um valor” ou “pagar uma guia” no momento de receber valores decorrentes de vitórias nos processos ajuizados.