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Decisão da Justiça obriga Eletrobras a coibir pesca predatória no Rio Grande

Roberto José - 24 de junho de 2025

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal obrigou a Eletrobras a adotar diversas medidas para coibir a pesca predatória no Rio Grande, nas proximidades da barragem da usina hidrelétrica de Porto Colômbia.

Vista área do Rio Grande

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Ação Civil Pública foi ajuizada em 2023 e dá prazo de 150 dias para cumprimento com multa de R$ 372,4 mil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal obrigou a Eletrobras a adotar diversas medidas para coibir a pesca predatória no Rio Grande, nas proximidades da barragem da usina hidrelétrica de Porto Colômbia. A sentença reconhece que a empresa, sucessora da Furnas Centrais Elétricas na gestão da unidade, é a responsável pelas condições que propiciam, há anos, a atuação de grupos criminosos dedicados à captura clandestina dos cardumes represados no reservatório. Cabe recurso contra a ordem judicial.

A decisão da 1ª Vara Federal de Barretos (SP) acolheu integralmente os pedidos do MPF em uma ação civil pública ajuizada em 2023. Entre as providências impostas à Eletrobras estão a construção e a sinalização, em até 150 dias, de pontos de acesso ao reservatório que permitam a circulação de policiais e agentes de fiscalização para a abordagem de pescadores ilegais. A empresa também terá que instalar, dentro de 120 dias, câmeras de vigilância e refletores de alta potência em pontos sensíveis, para possibilitar o monitoramento dessas áreas e inibir a atividade dos criminosos.

Segundo a sentença, as medidas de segurança devem ser acompanhadas por ações educativas, voltadas à conscientização da população local sobre a importância da fauna aquática do Rio Grande, os impactos da pesca predatória e os riscos do acesso indevido a áreas restritas da barragem. A Eletrobras foi condenada ainda ao pagamento de R$ 372,4 mil como indenização pelos danos morais coletivos decorrentes das omissões que tornaram o reservatório vulnerável à atuação dos pescadores. O MPF destaca que a atuação é fruto de um trabalho conjunto com a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, que se empenha em coibir a prática da pesca predatória no local.

“A conduta omissiva da ré, ao deixar de implementar ações eficazes para neutralizar os efeitos adversos decorrentes de seu empreendimento, demonstra falha no cumprimento do dever de prevenção ambiental. Essa omissão se revela mais grave diante do conhecimento prévio dos riscos e da experiência acumulada na operação de grandes empreendimentos hidrelétricos no país”, ressaltou a sentença.