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Defensoria pede cumprimento de integração no transporte coletivo

luis.martins - 7 de julho de 2025

Terminal de ônibus localizado na rua 32, entre avenidas 23 e 25, na praça 9 de Julho

Terminal de ônibus localizado na rua 32, entre avenidas 23 e 25, na praça 9 de Julho

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A Defensoria Pública encaminhou ofício à prefeitura solicitando o cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto do Idoso e em Lei Municipal para que os usuários do transporte coletivo tenham o direito de se utilizarem da integração, que deve ser realizada no terminal de ônibus urbano, situado na Praça 9 de Julho. Trata-se de medida que garante o pagamento por apenas uma passagem, quando se deslocarem entre locais que não são servidos diretamente por linha única.

“Isso porque houve reclamações de munícipes que aduziram que tiveram que pagar por duas passagens para se deslocarem entre bairros não servidos diretamente por linha única, o que viola direitos dos passageiros previstos em leis municipais”, explicou o defensor Fábio Esposto.

Segundo ele, também foi solicitado ao Município que permita o uso gratuito do transporte coletivo por idosos com mais de 60 anos, sem limitação de número de idosos por veículo, conforme disposto no Estatuto do Idoso e determinado pelo Judiciário em Barretos.

O defensor solicitou resposta do Executivo num prazo de 10 dias, “a fim de que o Município obste as ilegalidades praticadas pela sociedade empresarial que opera o serviço de transporte coletivo”. Outra solicitação refere-se a cópias do contrato de prestação emergencial do serviço e informações sobre o número de linhas e itinerários existentes na cidade, além de horários de operação do serviço em cada linha.