O novo Código Civil
O Diário - 18 de julho de 2025

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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No início do ano, foi apresentado ao Senado Federal o agora Projeto de Lei nº 4/2025, que prevê mais do que uma mera reforma do Código Civil, mas sim um novo Código Civil, na medida em que altera mais da metade dos artigos da atual codificação.
Uma alteração legislativa como esta não é necessariamente ruim, ainda que seja, como escrevi anteriormente, precipitada, uma vez que o código atual, que já sofreu aproximadamente 50 alterações ao longo dos anos, ainda se mantém razoavelmente atual.
Entretanto, o que causa preocupação, para além da qualidade do projeto de lei, é a sua tramitação flagrantemente apressada, que passa ao largo do amplo e necessariamente exaustivo debate público e acadêmico sobre a alteração legislativa, que, se aprovada, afetará, indistintamente os 230 milhões de brasileiros, da concepção ao pós-morte.
Ao contrário do Código Civil vigente, cujo projeto foi debatido e aperfeiçoado ao longo de mais de 20 anos, o Projeto de Lei nº 4/2025 surgiu de uma comissão de alguns juristas, que, durante alguns poucos meses, alteraram mais de 1.000 artigos do atual Código.
Felizmente, nas últimas semanas, os grandes periódicos passaram a abordar o assunto, e, de forma quase unânime – tal como os estudiosos e operadores do direito sem ligação com os membros da comissão que redigiu o anteprojeto – refutam a reforma tal como proposta, e sobretudo, repudiam a sua acelerada tramitação. O Estadão, por exemplo, afirmou que “A reforma do Código Civil é desastrosa”, ao passo que a Folha de São Paulo alertou que a “Criação de novo Código Civil não pode ter ritmo acelerado”.
Pessoalmente, me filio à opinião do Estadão. Contudo, se o projeto continuar em tramitação, penso que os debates devem ser verdadeiramente amplos, exaustivos e democráticos, sobretudo ante a ausência de qualquer justificativa para a sua tramitação acelerada, a não ser, talvez, a ansiedade decorrente da vaidade de alguns dos juristas responsáveis pelo seu anteprojeto.