Regulamentação do comércio ambulante no âmbito do município
luis.martins - 30 de julho de 2025

Prefeitura estipulou regras para comércio ambulante com base na legislação municipal
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Decreto do prefeito Odair Silvadispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante em Barretos, como base nos dispositivos legais previstos no Código de Posturas do Município.
A medida estabelece que é vedado o exercício da atividade no sem prévia autorização expressa do órgão competente da Prefeitura, bem como fora dos locais e horários previamente autorizados. A comercialização por ambulante somente será permitida mediante requisição formal de licença junto ao setor competente, condicionada ao pagamento da taxa correspondente conforme tabela anual de preços públicos. A licença terá validade exclusiva para o dia da atividade, devendo constar em ficha própria o local autorizado, o horário, e a forma de exposição da mercadoria, esta última a critério da autoridade fiscalizadora. O comprovante de pagamento da taxa será considerado, juntamente com a ficha de autorização, como documento de licença válida.
ALIMENTOS
O decreto proíbe a comercialização ambulante de produtos alimentícios sem a licença sanitária válida por um ano e o exercício exige o recolhimento da taxa municipal prevista. Em caso de descumprimento serão aplicadas penalidades administrativas, multa e até a apreensão de mercadorias.