Esqueci minha senha
O Brasil e a aplicação da lei Magnitsky

O Diário - 23 de agosto de 2025

O Brasil e a aplicação da lei Magnitsky

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

Compartilhar


Recentemente, em razão da sanção aplicada ao Ministro Alexandre de Moraes, muito tem se falado sobre a lei Magnitsky. Essa lei, promulgada nos Estados Unidos, autoriza o referido país a sancionar indivíduos e entidades envolvidos em graves violações de direitos humanos ou corrupção. Como decorrência de sua aplicação, as pessoas sancionadas podem ser proibidas de entrarem nos Estados Unidos, além de terem seus bens congelados naquele país, e sofrerem restrições financeiras.

Na prática, a maior penalidade da lei, mesmo para quem não tem bens e nem pretende viajar aos Estados Unidos, consiste no impedimento de que os sancionados façam negócios com qualquer pessoa ou empresa dos EUA. Assim, como o sistema financeiro global depende do dólar e de bancos americanos, a sanção impede que empresas estrangeiras que usem esse sistema, faça negócios com o sancionado. 

Nesse cenário, qualquer empresa, de qualquer país do mundo que realize transações com um individuo sancionado, fica sujeita a sofrer punições nos Estados Unidos. Assim, é incorreto afirmar que a lei Magnitsky se aplicaria em outros países, tal como o Brasil. Inclusive, conforme anotado pelo Ministro Flavio Dino nessa semana – que disse o óbvio – leis ou decisões judiciais de outros países não têm eficácia no Brasil, salvo se forem homologadas pela Justiça brasileira.

O que ocorre, na verdade, é que a lei Magnitsky tem aplicação nos Estados Unidos, e se aplica, naquele país, a todo cidadão ou empresa que lá tenha negócios. Desse modo, como dito acima, qualquer empresa que atue no país norte-americano, deve seguir a lei Magnitsky, e deixar de fazer negócios com o indivíduo sancionado, tal como o Ministro Alexandre de Moraes. Não se trata da lei norte-americana valer em outros países, mas sim de empresas que atuam nos Estados Unidos seguirem essa lei para não serem penalizadas naquele país. A alternativa para não seguir a lei seria simplesmente deixar de operar ou de fazer negócios com empresas do país de Donald Trump, algo totalmente inviável para a maioria das grandes empresas, sobretudo bancos.

As empresas ficam, portanto, entre a cruz e a espada ao manterem negócios com os sancionados.