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Faesp orienta produtores sobre prazos de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Roberto José - 18 de setembro de 2025

A diretoria do SIRVARIG – Sindicato Rural do Vale do Rio Grande está divulgando um informe da Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) sobre os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental –PRA.

O presidente da FAESP, Tirso de Salles Meirelles (Site - Senar)

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A diretoria do SIRVARIG – Sindicato Rural do Vale do Rio Grande está divulgando um informe da Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) sobre os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental –PRA. No ofício, o presidente da Federação da Agricultura, Tirso Meirelles, divulgou uma orientação direcionada para os Sindicatos Rurais, orientando sobre a necessidade de informar e apoiar os produtores rurais na regularização ambiental de seus imóveis, inclusive esclarecendo os prazos legais.

No comunicado, o presidente Tirso Meirelles, lembra que todos os imóveis rurais devem estar inscritos no CAR, conforme determina o artigo 29 da Lei Federal nº 12.651/2012; adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, sendo que tem direito os imóveis de até 4 módulos fiscais ou enquadrados na Lei da Agricultura Familiar – Lei nº 11.326/2006  tem o prazo para adesão e inscrição no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025, enquanto que imóveis acima de 4 módulos o prazo encerrou em 31 de dezembro de 2023.

O presidente da Faesp, lembra que devido a essa situação, o produtor que não aderir ao PRA dentro do prazo legal perderá os benefícios do programa, devendo promover a regularização do imóvel de forma independente sem os prazos e facilidades previstos na legislação, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto Estadual nº 64.842/2020.