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Agência reguladora defende tarifa de água estabelecida em Barretos

luis.martins - 20 de outubro de 2025

Preços do fornecimento de água e coleta de esgoto em Barretos são alvos de questionamentos

Preços do fornecimento de água e coleta de esgoto em Barretos são alvos de questionamentos

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A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), da qual o SAAE de Barretos é ligado, defendeu o reajuste das contas de água e esgoto implantadas no município a partir de setembro.

Os novos valores foram determinados após parecer técnico da ARES-PCJ, com uma nova estrutura de faixas de consumo e incluiu a criação da Categoria Residencial Social, garantindo descontos de até 50% para famílias cadastradas no CadÚnico e que consomem até 15 m³ por mês. No caso de consumos entre 16 e 20 m³, o desconto será de 25%.

“Para a validação da nova tarifa foram realizados estudos técnicos e econômico-financeiros que fundamentam a revisão dos valores, refletindo o custo real dos serviços prestados, incluindo despesas de operação, manutenção, investimentos e recomposição de perdas inflacionárias”, sustentou a Agência em comunicado oficial. “A ARES-PCJ, como agência independente, atuou com base em critérios técnicos, transparentes e auditáveis, garantindo que o valor da revisão fosse justo, equilibrado e compatível com a realidade local”, continuou.
LIMINAR

Na última quinta-feira (16), a nova tabela de preços do SAAE, que trouxe reajuste entre 35% entre 73% (dependendo do tipo de consumidor e faixa de consumo), foi suspensa por decisão da 4ª Vara Cível de Barretos.   A liminar atende a Ação Popular proposta pelos vereadores Rodrigo Malaman e Jonathas Lazzarotto, que questionam a ausência de lei municipal específica para o convênio com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) e a nova estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto propostos.

RECURSO

O SAAE e a prefeitura anunciaram que irão recorrer da decisão. Segundo o procurador-geral do SAAE, Bruno Freitas, o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), prevê a possibilidade do chefe do Poder Executivo, independentemente de lei autorizativa, firmar diretamente convênios com as agências reguladoras. “O novo marco legal do saneamento básico obriga todos os municípios a terem uma agência reguladora”, completou.

COMPARAÇÃO

A autarquia também sustenta que, mesmo com a revisão, Barretos continua com uma das tarifas mais baixas da região, ficando abaixo dos valores praticados em cidades como Bebedouro, Altair, Colômbia, Jaborandi, Terra Roxa, Pirangi, Araraquara e São José do Rio Preto.