Black Friday
O Diário - 28 de novembro de 2025
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Hoje, sexta-feira, ocorre a já tradicional Black Friday, data de grandes promoções no comércio, mas também chamada, jocosamente, de “black fraude”, na qual é possível comprar de tudo “pela metade do dobro”, em uma alusão à prática reprovável de aumentar o preço do produto alguns dias antes da promoção para depois aplicar um desconto, e assim chegar ao mesmo preço anteriormente praticado. Essa conduta, além de ser considerada publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza um crime contra a relação de consumo, com pena de até um ano de prisão.
Os consumidores brasileiros, entretanto, já estão habituados a essa prática, e assim menos propensos a acreditar em falsas promoções. Ademais, atualmente existem diversas ferramentas gratuitas que disponibilizam o histórico de preços de determinado produto, facilitando assim a pesquisa pelo consumidor.
Entretanto, para além das práticas abusivas de alguns fornecedores, os consumidores devem ficar atentos às fraudes praticadas por golpistas, tais como o golpe da oferta com contagem regressiva, o golpe da indicação de novos clientes, a manipulação, por inteligência artificial, de vídeos de celebridades supostamente indicando um produto, e até mesmo o velho golpe da falsa central de atendimento. Mesmo durante as promoções da Black Friday, o consumidor deve desconfiar quando a oferta for “boa demais para ser verdade”.
Por fim, é importante reforçar que o fato de um determinado produto ter sido comprado durante a Black Friday, ou qualquer outra promoção, não afasta a aplicação integral das normas do CDC, de modo que o consumidor, p. ex., tem direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, no caso de compras pela internet; pode exigir a entrega do produto mesmo que o fornecedor alegue “falta de estoque” após o pagamento; dentre vários outros direitos que sempre abordo neste espaço.



