Justiça absolve PM reformado em crime de homicídio e juiz reconhece legítima defesa
Roberto José - 11 de dezembro de 2025
Julgamento foi realizado no Fórum de Barretos
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Magistrado reconhece como risco concreto à vida do acusado após receber arma da esposa
A 1ª Vara Criminal de Barretos absolveu nesta sexta-feira (5), o acusado J.A.C. denunciado por homicídio qualificado pela morte do guarda civil V.P.S.S., ocorrida em maio de 2023, em uma estrada rural próxima ao Frigorifico JBS. A decisão, assinada pelo juiz Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, concluiu que o réu agiu em legítima defesa, afastando a ilicitude do ato.
Segundo o processo, o episódio teve início após um desentendimento envolvendo o descarte de entulho em uma área privada arrendada por J.A.C. A discussão evoluiu para uma briga corporal intensa, na qual ambos trocaram agressões. Testemunhas, incluindo policiais que atenderam a ocorrência, relataram que o réu apresentava diversas lesões pelo corpo.
O ponto considerado decisivo pelo magistrado foi o momento em que a vítima, após a luta, retornou ao carro e pediu à esposa que lhe entregasse uma arma de fogo — fato confirmado por ela em juízo. Para o juiz, essa circunstância criou “agressão atual ou iminente”, justificando a reação do réu, que efetuou apenas um disparo, que atingiu o ombro da vítima. De acordo com o laudo necroscópico, a região atingida não é comumente visada quando há intenção de execução, o que reforçou o entendimento de que o disparo teve caráter defensivo.
Na sentença o magistrado destacou o comportamento do réu após o fato, onde ele próprio acionou a Polícia Militar e os Bombeiros, pediu que terceiros socorressem a vítima e permaneceu no local até a chegada das autoridades. “O réu não tentou fugir nem ocultar o ocorrido”, registrou o juiz.
Com o reconhecimento da legítima defesa, o magistrado julgou improcedente a acusação e absolveu o réu com base no artigo 415, IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público recorreu da decisão. A defesa do réu é assinada pelos advogados Chafei Amsei Neto e Caio Ramiro.




