Lei permite parcelamento de débitos municipais até 2025
luis.martins - 17 de janeiro de 2026
Interessados em aderir ao PPI devem procurar o setor de Dívida Ativa da prefeitura (Foto: Tininho Júnior)
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Contribuinte tem opção para obter desconto de multas e juros
A prefeitura de Barretos informou que está em vigor de sexta-feira (16), o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que facilita o pagamento de débitos com o município até o exercício de 2025.
De acordo com a lei, o contribuinte tem várias possibilidades de quitar seus débitos. Caso faça a opção por parcela única, conta com desconto de 100% das multas e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não.
A segunda possibilidade é parcelar o pagamento da dívida em até 11 vezes, com parcelas mensais de igual valor. Neste caso, o desconto oferecido é de 90% dos valores das multas e dos juros.
O contribuinte também pode fazer a adesão ao PPI ao longo de todo o ano até o dia 22 de dezembro. Neste caso, a cada mês que passar sem que tenha aderido ao programa, a dívida será dividida em uma parcela a menos, tornando-se maior o valor a ser pago em cada parcela.
Nos casos em que, mesmo após a aplicação dos referidos descontos, o valor devido permanecer superior a R$ 48 mil, o pagamento poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais. Para essa possibilidade, o contribuinte conta com desconto de 80% das multas e o cancelamento de 80% dos juros.
A procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes, lembrou que o programa oferece a possibilidade do contribuinte pagar suas dívidas e ficar em dia com suas obrigações tributárias.
DÍVIDA ATIVA
A recomendação é que o contribuinte faça a adesão ao programa até o final de março, pois no início de abril a secretaria de Finanças realizará a inscrição dos débitos referentes ao exercício de 2025 na Dívida Ativa, o que pode acarretar em diversos ônus para o contribuinte, como o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e restrição de crédito.
ANTERIORES
A lei em vigor estabelece também que os débitos tributários remanescentes de parcelamentos anteriores poderão ser inseridos no PPI 2026. Não poderão ser incluídos no parcelamento os débitos referentes às obrigações de natureza contratual e infrações à legislação ambiental.
A lei completa que regulamenta o PPI 2026 foi publicada na Folha de Barretos, que traz os atos oficiais do município.




