O perigo da “desumanização”
O Diário - 30 de janeiro de 2026
Luiz Roberto Rodrigues Júnior é advogado especializado em Propriedade Intelectual e Direito da Inovação
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Há um processo histórico, cíclico, silencioso e persistente, que se constrói por meio de narrativas voltadas à desumanização alheia. Quando se retira o caráter humano de alguém, abre-se espaço para o desrespeito e para o julgamento sumário (afinal, “nem ser humano o outro é...”), aquele que dispensa a escuta, o contraditório e a própria ideia de justiça. As narrativas, quando absolutas, sentenciam mais do que uma decisão judicial, pois moldam opinião pública, orientam visões e legitimam condenações sem rosto e sem defesa.
Nesse terreno, a reputação torna-se o primeiro corpo a ser sacrificado. Mata-se simbolicamente antes de qualquer apuração. O dano se espalha com a velocidade da palavra não refletida, na medida que o outro deixa de ser pessoa e passa a ser personagem de uma história previamente escrita, na qual não há espaço para complexidade, arrependimento ou verdade.
O direito natural surge como um lembrete antigo e sempre atual de que todo ser humano possui um valor intrínseco, anterior a qualquer juízo social ou norma positiva. Essa dignidade não se dissolve diante de narrativas hostis, nem pode ser suprimida por conveniências coletivas. Negá-la é romper com a raiz mais profunda da justiça, é negar a busca pela justiça.
Os direitos fundamentais ecoam esse princípio ao proteger a honra, a imagem e a integridade moral, afirmando que ninguém pode ser reduzido a objeto de discurso ou alvo de linchamento simbólico. Onde a dignidade é negada, o direito se esvazia e a convivência se degrada.
A razoabilidade é o chamado pela dignidade, lembra que a palavra tem peso, que o juízo exige responsabilidade e que a crítica não pode se converter em violência. Crer verdadeiramente na vida humana é reconhecer no outro um valor que resiste às narrativas. Preservar essa humanidade é preservar a própria ideia de justiça.



