Para além das flores: quando a cidadania feminina caberá no orçamento?
O Diário - 10 de abril de 2026
Ana Paula Ferreira, é coordenadora da Casa da Mulher Paulista em Barretos
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A Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 5º, inciso I, que: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, momento em que o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962) perdeu o efeito juridicamente, mas, em definitivo no Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que renovou a redação das leis antigas. Mas, enquanto a lei de 1962 beneficiava principalmente as mulheres de classe média e alta (que precisavam de autorização para contratos e contas bancarias), as mulheres negras e brancas pobres, já estavam no mercado de trabalho informal, trabalhando sem proteção legal e sem o “privilégio” de pedir autorização para prover o sustento da família. Março é o mês em que as flores e as homenagens às mulheres transbordaram, mas precisamos falar sobre o que acontece quando as luzes dos eventos se apagam. A mulher, historicamente, foi deixada por último. Quando celebramos mulheres, não estamos apenas entregando um troféu, estamos dando rosto e voz a uma parcela da população que o sistema muitas vezes trata como estatística. Na sociedade, existe uma fala em coro: “somos todos iguais”, mas, na hora do orçamento, fica “sem voz”. A invisibilidade no recurso, faz políticas sociais virarem apenas uma intenção bonita, e a resistência institucional ganhar força. O ano de 2026, nos convoca a olhar para o orçamento com a mesma atenção que olhamos para as pessoas que votam. Que o nosso reconhecimento as mulheres diversas, não sejam apenas um evento de calendário, mas uma prioridade real, com lei, decreto, orçamento e portaria. Afinal, se uma escolha política, é não ver cor ou gênero, é uma escolha literalmente parcial, decidindo não intervir na solução das dores mais profundas da nossa sociedade. A cidadania feminina no Brasil levou décadas para sair do papel, e hoje, o desafio é fazer com que ela caiba no orçamento público.



