A responsabilidade dos bancos nas fraudes bancárias
O Diário - 23 de maio de 2026
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Cotidianamente, nos deparamos com tristes manchetes de que mais uma pessoa foi vítima de uma fraude bancária. Utilizando técnicas de engenharia social, criminosos se passam por advogados, membros do Poder Judiciário, ou gerentes de banco, para ganhar a confiança da vítima. Assim, fazem com que esta realize transações bancárias para contas indicadas, ou, por meio de softwares maliciosos, obtêm acesso direto aos saldos para transferir os valores disponíveis.
É certo, todavia, que nessas hipóteses o ordenamento jurídico há muito reconhece a chamada responsabilidade civil objetiva dos bancos. Ou seja, basta ao consumidor provar o fato e o prejuízo, sem a necessidade de demonstrar a culpa ou dolo do banco. As únicas hipóteses de o banco afastar a sua responsabilidade seriam a comprovação de que não houve falha na prestação do serviço ou que o golpe decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Entretanto, a jurisprudência tem entendido que em grande parte dos casos de fraude bancária, não haveria culpa exclusiva do consumidor, pois existiria uma parcela de culpa dos bancos. Isso se dá em casos, por exemplo, nos quais há indícios de vazamentos de dados bancários dos clientes, ou nas hipóteses de as transferências fraudulentas se diferenciarem muito das transações habituais do correntista.
Via de regra, o consumidor vítima de uma fraude bancária tem boas chances de obter uma decisão favorável no Judiciário para que o banco seja compelido a reparar o prejuízo experimentado pelo correntista.
A vítima não deve se sentir envergonhada por ter “caído em um golpe”, pois a prática forense mostra que o perfil das vítimas vai do aposentado, do pequeno empresário, até grandes empresas e professores universitários. Tão logo identifique que sofreu um golpe, o correntista deve acionar o MED do banco, e em seguida confeccionar um boletim de ocorrência, e, no caso de não obter uma solução amigável para o problema, buscar um advogado especializado de confiança para pleitear a reparação dos danos no Poder Judiciário.



