A garantia legal dos veículos usados
O Diário - 26 de julho de 2026
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Com o crescente aumento do custo de vida e do endividamento dos brasileiros, a aquisição de um veículo 0 km é uma realidade distante para boa parte da população. Nesse cenário, a compra de um carro usado mostra-se uma alternativa possível à aquisição do “carro zero”.
Contudo, se na aquisição de veículos 0 km muitas montadoras têm oferecido garantias contratuais que muitas vezes superam 5 anos, desde que realizadas as revisões na rede de concessionárias autorizadas, no mercado de veículos usados, muitos fornecedores buscam furtar-se de seu dever legal, ao oferecerem garantia de 90 dias apenas para “motor e câmbio”, ou ao simplesmente negarem qualquer garantia de seus veículos.
Tais práticas são flagrantemente ilegais, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a garantia integral do produto vendido pelo fornecedor, de modo que um veículo usado, comercializado por uma garagem, concessionária ou mesmo por pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio, possui 90 dias de garantia de todos os seus componentes, e não apenas de “motor e câmbio”. Inclusive, se o fornecedor anunciar o veículo com garantia de 90 dias de “motor e câmbio”, esses componentes terão, na verdade, garantia de 180 dias, sendo 90 dias da garantia legal, mais 90 dias dessa garantia contratual oferecida pelo fornecedor.
Assim, se o consumidor adquirir um veículo usado, e após 40 ou 50 dias observar um problema na suspensão ou no multimídia, por exemplo, o lojista está obrigado por lei a reparar gratuitamente o problema, no prazo máximo de 30 dias. Por decorrer de lei, essa garantia não pode ser excluída pelo fornecedor por meio de cláusula no contrato de compra e venda, que seria nula.
Sublinhe-se, por fim, que no caso de veículos comprados de particulares, por não existir, em regra, uma relação de consumo, o negócio será regido pelo Código Civil, e não pelo CDC. Nesses casos, ainda que não exista a garantia legal, o vendedor responde pela reparação de eventuais vícios ocultos existentes no veículo.