MP estadual informa sobre condenação pelo tribunal do júri
luis.martins - 10 de agosto de 2026
Julgamento no Tribunal do Júri foi realizado na última quinta-feira (6)
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O Ministério Público de São Paulo divulgou, em sua página institucional, a decisão do tribunal do júri de Barretos referente a condenação de três réus na última semana. A pedido do Ministério Público, o Conselho de Sentença de Barretos condenou três pessoas integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) pela prática do “tribunal do crime”. O veredito foi proferido na última quarta-feira (5).
Os fatos narrados na denúncia, protocolada pelo promotor de Justiça Mateus Carvalho Rezende, apontam que a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com uma mulher, a qual vivia com uma filha de 12 anos de idade, e que supostamente havia abusado sexualmente da adolescente. Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe da menina buscou auxílio com uma das acusadas, sabendo que esta teria envolvimento com o PCC.
Os integrantes da facção decidiram, então, organizar um “tribunal do crime” com o intuito de analisar as ações praticadas pelo homem e aplicar a pena que determinassem compatível. Assim, sequestraram-no, mantiveram-no em cárcere privado e o torturaram, a fim de extraírem uma suposta confissão em relação ao abuso praticado por ele contra a adolescente. Ainda segundo o MP, após ser reiteradamente espancado, foi colocado no porta-malas de seu veículo e levado até uma fazenda, onde os acusados atearam fogo ao carro, matando-o carbonizado. As penas dos réus variam de 21 a 24 anos de reclusão em regime fechado por haverem cometido os crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, tortura e por integrarem organização criminosa.
A atuação em plenário, durante o tribunal do júri, foi feita pelo promotor de Justiça Giovani Martini Loss.