Normativa amplia flexibilidade de descontos em tarifas de energia para produtores
O Diário - 15 de agosto de 2026
Normativa amplia flexibilidade de descontos em tarifas de energia para produtores
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Os produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação e aquicultura poderão contar com maior flexibilidade para a utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica. A medida foi estabelecida pela Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia. A informação foi divulgada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), por meio da Circular nº 85/26, encaminhada aos sindicatos rurais do Estado de São Paulo. De acordo com a nova regulamentação, o desconto tarifário é destinado exclusivamente ao consumo de energia elétrica utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura por unidades consumidoras classificadas como Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilização do benefício durante oito horas e 30 minutos por dia, de forma contínua ou dividida em até três períodos, desde que os intervalos sejam múltiplos de 30 minutos. O Sindicato Rural do Vale do Rio Grande, por meio do presidente Enio Melo Rodrigues e da diretoria, orienta os produtores que desenvolvem atividades de irrigação e aquicultura a procurarem a distribuidora de energia elétrica responsável pelo atendimento de suas propriedades.