Ação de inconstitucionalidade questiona leis que criaram gratificações para servidores públicos
Roberto José - 19 de setembro de 2026
Cassiane Melo Fernandes, procuradora-geral da Prefeitura de Barretos Foto – Roberto José
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Procuradora da Prefeitura aponta que ação inclui várias leis criadas durante os últimos anos
Uma decisão judicial recebida na sexta-feira (18) pela Prefeitura de Barretos declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis aprovadas em gestões passadas na administração municipal, entre elas, a Lei Complementar nº 588, de 29 de dezembro de 2023.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Barretos, a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público e acolhida pelo Tribunal de Justiça, pode atingir diversos servidores que recebem gratificações em razão do desempenho de suas funções. A atual administração lamenta que as inadequações jurídicas de leis aprovadas no passado produzam efeitos negativos na vida dos trabalhadores, gerando insegurança e possíveis prejuízos para aqueles que prestam serviços essenciais à população. “Tudo começou com um procedimento aberto pelo Ministério Público em 2024, no qual foi questionada a criação em massa de cargos e gratificações, a concessão de benefícios estatutários a celetistas e as majorações remuneratórias sem estudos, sugerindo um possível desvio dos critérios constitucionais de cargos em comissão e funções gratificadas. Como o Ministério Público recebeu essa manifestação na ouvidoria, provocou a Administração”, explicou a procuradora Cassiane Melo Fernandes.
Diante do conhecimento prévio da ação, a Prefeitura esclareceu que decidiu agir de forma preventiva. Desde maio deste ano, a gestão contratou uma empresa especializada, que já realiza estudos técnicos com o objetivo de identificar alternativas para reduzir os impactos da decisão sobre os servidores.
Além das medidas de planejamento, a administração municipal também irá recorrer ao Tribunal de Justiça para questionar a decisão e defender os interesses da categoria, utilizando os instrumentos legais disponíveis.
"A decisão judicial estabeleceu a modulação dos efeitos por 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027, com validade até 30 de junho de 2027. A medida terá eficácia somente após o trânsito em julgado e a análise de eventuais recursos", explicou Cassiane.