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Quem fica com a casa da família depois da morte?

O Diário - 24 de setembro de 2026

Quem fica com a casa da família depois da morte?

Lucas Santana é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões

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Falar de morte causa espanto. É algo normal. Porém, devemos saber o que acontece com o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e além disso, o patrimônio da família. Não é raro vermos situações nas quais filhos brigam com a mãe viúva, ou o pai viúvo, pela casa deixada. Argumentam que o imóvel é sua herança por direito, que precisam vender o bem para levantar um dinheiro, e por aí vai. Contudo, o raciocínio não é tão simples assim. Quando alguém fica viúvo, surge o que chamamos de Direito Real de Habitação. Dessa forma, o cônjuge sobrevivente pode continuar residindo na casa deixada, de maneira vitalícia e gratuita, ou seja, os filhos sequer podem solicitar o pagamento de um aluguel, por exemplo.  O objetivo principal do Direito Real de Habitação é proteger o direito de moradia do viúvo, e garantir que sua dignidade seja respeitada. Por outro lado, mesmo existindo o direito de habitação do viúvo, isso não exclui a partilha e herança da casa no inventário. É preciso esclarecer que herança é uma coisa e moradia é outra. De qualquer maneira, todo caso tem suas particularidades. Mas em qualquer das situações, o Direito Real de Habitação possui um requisito essencial: o imóvel deve ser o único imóvel residencial da família. Preenchido esse requisito, existirá o direito do viúvo de permanecer na casa sem que os filhos importunem. 

E para não chegar num momento de desgaste familiar após o falecimento de um pai ou uma mãe, estes podem sempre realizar a partilha dos bens já em vida. Dessa forma, há um planejamento prévio do que irá acontecer com o patrimônio da família. 

Tudo fica determinado, e no momento devido, o passo a passo já está decidido.