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Violência patrimonial: Quando o controle também é violência

O Diário - 26 de setembro de 2026

Violência patrimonial: Quando o controle também é violência

Clarissa Flausino  Advogada Cível Familiar, Consumidor e Imobiliário. Mediadora e Conciliadora formada pelo NUPEMEC - TJ/ SP.

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Quando debatemos a violência doméstica e familiar contra a mulher, a agressão física costuma figurar no centro das atenções. Todavia, o ordenamento jurídico tutela outras esferas da dignidade humana que frequentemente sofrem violações silenciosas: a autonomia, a liberdade de escolha e o patrimônio da vítima.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tipifica expressamente a violência patrimonial. Trata-se de qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Na prática forense e no cotidiano, essa violência se materializa no cerceamento ao uso do próprio salário, na ocultação de documentos essenciais para a propositura de ações, no controle minucioso e injustificado de gastos, e na dilapidação proposital de bens comuns. O escopo desse comportamento não é apenas financeiro; o objetivo inequívoco é a criação de um estado de dependência econômica crônica, neutralizando a capacidade da mulher de gerir a própria vida ou de romper o ciclo abusivo.

Cumpre destacar que o trabalho doméstico e o cuidado com a prole possuem indiscutível valor econômico e social, constituindo efetiva contribuição para o patrimônio familiar, ainda que desprovidos de remuneração formal.

O afeto jamais pode servir de pretexto para a supressão de direitos fundamentais, da dignidade ou da co-propriedade. O primeiro passo para a cessação dessa violação é o diagnóstico correto da situação, seguido da busca por orientação jurídica especializada para a salvaguarda de direitos e a aplicação das medidas protetivas de urgência cabíveis.

Conhecer seus direitos também é uma forma de fortalecer sua autonomia.

Clarissa Flausino 

Advogada Cível Familiar, Consumidor e Imobiliário. Mediadora e Conciliadora formada pelo NUPEMEC - TJ/ SP.