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Delegacia Seccional define trabalho da Polícia Civil nas eleições

luis.nascimento - 2 de outubro de 2026

Polícia Civil nas eleições (Foto: O Diário de Barretos)

Delegado seccional Antônio Mestre Júnior confirmou atuação reforçada da Polícia Civil no domingo de eleições (Tininho Júnior)

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A Delegacia Seccional de Polícia em Barretos, definiu como será o trabalho da Polícia Civil, nas eleições de domingo (4), em sua área que abrange 11 municípios.

O delegado seccional Antônio Mestre Júnior confirmou que as unidades policiais nas 11 cidades, estarão em funcionamento a disposição da Justiça Eleitoral.

“É a nossa prioridade, é evento super importante para o nosso povo, e a gente conta com o comportamento ordeiro, tranquilo da nossa população. Esperamos que as paixões políticas não interfiram no convívio das pessoas, que todos tenham absoluta liberdade para manifestar sua opinião através do voto”, disse.

Ele informou que em Barretos, o Plantão Policial na rua 12 com avenida 17, estará atendendo, as ocorrências não eleitorais que acontecerem no município, enquanto que a Central de Polícia Judiciária na rua 30 entre avenidas 19 e 17, atenderá os casos que envolve crimes eleitorais.

 As delegacias dos demais municípios, estarão funcionando das 8 às 17 horas, normalmente para atendimento de ocorrências, inclusive aquelas que envolve crime eleitoral, que eventualmente possam acontecer nessas cidades.

“Aqui em Barretos, a Central de Polícia Judiciária, que congrega o 1º, 2º e o 3º Distritos da cidade, estará disponível para atendimento de ocorrências de crimes eleitorais, e o Plantão Central da Seccional estará atendendo ocorrências que não sejam de natureza eleitoral. As demais delegacias dos municípios estarão funcionando normalmente todas elas voltadas, inclusive para o registro de crimes eleitorais. Depois das 18 horas, o Plantão Policial da Delegacia Seccional, continua funcionando de maneira ininterrupta e aí a partir do encerramento do período eleitoral, qualquer ocorrência, inclusive de cunho eleitoral, passa a ser registrada aqui no plantão central”, ressaltou.

Antônio Mestre Júnior confirmou que nesse período prisões só em caso de flagrante delito.

“Sim é uma disposição de lei, que nós levamos muito sério, porque as limitações, de natureza preventiva como operações, cumprimentos de mandado de prisão, tem que ser fora do período eleitoral”, concluiu.