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Justiça proíbe “santinhos” nas ruas e define regras para fiscais e transporte

luis.martins - 2 de outubro de 2026

Justiça proíbe “santinhos” nas ruas e define regras para fiscais e transporte

Justiça proíbe "santinhos" nas ruas e define regras para fiscais e transporte

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A 21ª Zona Eleitoral expediu comunicados e diretrizes para eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos, com o objetivo de garantir o bom andamento, a organização e a segurança do pleito deste domingo (4), em Barretos e Colômbia.
Entre as medidas, o Juízo Eleitoral reforçou a proibição do derramamento de "santinhos" e panfletos nas vias públicas, especialmente na véspera e na madrugada do dia da eleição. Segundo o órgão, além de ineficaz e ultrapassada, a prática provoca impactos socioambientais, como poluição urbana, traz risco de acidentes graves a pedestres, em especial idosos e pessoas com deficiência, e sofre forte reprovação social.
A fiscalização será contínua e contará com a parceria do Ministério Público Eleitoral, das Polícias Civil e Militar e da Zeladoria Municipal. Os responsáveis pelo descumprimento responderão nas esferas cível, criminal e eleitoral. As prefeituras também poderão aplicar sanções administrativas previstas nos Códigos de Posturas locais.
BOCA DE URNA
Entre as condutas proibidas está a boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.
FISCAIS
Para assegurar a serenidade e a fluidez nos locais de votação, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras para a atuação de fiscais e delegados partidários. Dentro das seções, é permitida a atuação de apenas um fiscal por vez de cada partido ou federação, por mesa receptora de votos. Ele deve usar crachá de identificação de até 15x12 cm, com apenas seu nome e a sigla do partido ou da federação. É proibido o uso de vestuário padronizado ou uniformes.
Nas áreas de circulação e entradas, fica estritamente proibida a permanência de fiscais e delegados nas portas de entrada dos locais de votação, assim como nas filas e nos corredores de acesso às seções. A medida visa evitar aglomerações e o aliciamento ilícito de eleitores.
Fiscais e delegados fora de atividade, ou que aguardem revezamento, deverão permanecer obrigatoriamente na sala dos fiscais, disponibilizada pelas escolas.
TRANSPORTE
Em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.751/2026, será disponibilizado transporte coletivo gratuito nos dias de votação, no primeiro turno e em eventual segundo turno.
Em Barretos, o atendimento será feito por quatro linhas especiais circulares (Amarela, Branca, Verde e Vermelha), operadas por veículos com recursos de acessibilidade. Serão 13 partidas ao longo do dia, nos seguintes horários: 06h00, 07h00, 08h30, 10h00, 11h30, 13h00, 14h30, 16h00, 17h30, 19h00, 20h00, 21h00 e 22h30.
Em Colômbia, haverá transporte gratuito para eleitores da zona rural, atendendo aos assentamentos Luiz Gustavo, Formiga e Perdizes e ao povoado de Laranjeiras. A partida será às 07h00, com retorno às 11h00.
TRANSFERÊNCIAS
A Justiça Eleitoral informou que, neste momento do processo eleitoral, não é mais possível realizar transferências de título ou alterações de local para seções acessíveis. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que estiverem impossibilitados de subir escadas ou de acessar sua seção no dia da votação poderão comparecer ao cartório eleitoral após as eleições para informar essa condição e justificar o voto.