A extradição de nacionais
O Diário - 2 de agosto de 2025

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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A deputada federal Carla Zambelli foi detida pela polícia italiana na última terça-feira. A prisão, resultado da cooperação policial internacional entre a Polícia Federal, a Interpol e forças de segurança da Itália, decorre da condenação da parlamentar pelo STF, no caso da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.
Como cidadã binacional, por possuir cidadania brasileira e italiana, a deputada já havia alegado ser “intocável” na Itália, e não poderia ser extraditada para o Brasil. Todavia, como a realidade demonstrou, esse entendimento não se sustenta.
Diferentemente do Brasil, que proíbe totalmente a extradição de brasileiros natos – e permite a dos brasileiros naturalizados em apenas duas hipóteses – a Itália, no artigo 26 de sua Constituição, autoriza a extradição de seus nacionais se existir tratado de extradição com o país requerente – Brasil e Itália, firmaram um tratado em 1989.
Assim, do ponto de vista jurídico, não há óbice à extradição da deputada para o cumprimento de sua pena no Brasil. Inclusive, um caso semelhante já ocorreu no passado, com a extradição de Henrique Pizolatto ao Brasil.
Entretanto, esse não é um processo simples. Uma vez ocorrida a prisão, a autoridade brasileira deve requerer a extradição da deputada ao Judiciário italiano, que vai analisar e decidir sobre o pedido. Caso a justiça italiana acolha o pedido, caberá ao governo daquele país autorizar ou não a extradição do seu nacional. Assim, o processo depende de decisões do Judiciário e do Executivo – atualmente comandado por Giorgia Meloni, que compartilha do mesmo campo ideológico de Zambelli.
Inclusive, em 2009, o STF autorizou a extradição do terrorista italiano Cesare Battisti, mas o presidente Lula vetou sua extradição à época.
Nesse complexo cenário, a extradição de Carla Zambelli ao Brasil, se de fato ocorrer, certamente demorará a se concretizar.