A força feminina na construção de Direitos
O Diário - 15 de outubro de 2025

Ana Paula Ferreira, historiadora, professora e Coordenadora da Casa da Mulher Paulista
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Através da Constituição Federal de 1934, a assistência social se tornou um direito do cidadão e dever do Estado, consolidando-se com a criação da Legião Brasileira de Assistência Social (LBA) em 1942, com as funções de assistir e tutelar favores na relação Estado e sociedade. Em 1972, para o grupo materno-infantil é criado o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, e o Ministério da Previdência e Assistência Social em 1977. A Constituição Federal de 1988, trouxe avanços significativos, mas até 1992, o enfrentamento da questão social no país era problema de polícia, e não se via as questões sociais como expressões das desigualdades da sociedade capitalista e do processo de concentração e centralização do capital. Isso mudou em 1993, quando foi criada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamentou a Assistência Social, formando um tripé de seguridade social, junto com a Previdência e a Saúde. A Política do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em 2004, foi regulamentada e aprovada pela Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) que cria o sistema de proteção social e afirmação de direitos sociais, e em 2005, o SUAS se tornou responsável em organizar a assistência social no Brasil, focando na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Mas, somente em 2011, foi reconhecida legalmente, consolidando a sua aplicação em nível nacional. E após 14 anos, o processo de renovação de políticas públicas, ocorreu na 5ª Conferência Nacional de Políticas para a Mulher, pois a história da Assistência Social é escrita pela sociedade que não se cala diante das desigualdades e sua continuidade depende da luta das mulheres, sem silêncio, sem espera.