A nova polêmica do Airbnb
O Diário - 4 de julho de 2026
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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De tempos em tempos os Tribunais superiores são provocados para decidirem sobre questões relativas às plataformas da chamada “nova economia”, tais como Uber, Mercado Livre, iFood e Airbnb.
A mais recente polêmica envolve o Airbnb. Alguns anos atrás, o STJ já tinha decidido, ao julgar um caso concreto, que os condomínios, por meio de votação em assembleia, poderiam proibir o aluguel de curta temporada das unidades autônomas.
Agora, em 2026, o Tribunal parece caminhar para restringir ainda mais o cerco às locações via plataformas digitais. No início de maio, o STJ decidiu que a exploração econômica reiterada de um apartamento via Airbnb descaracteriza a sua finalidade residencial, razão pela qual o imóvel precisa ter a sua destinação formalmente alterada para que as locações de curta temporada possam ocorrer. Assim, mesmo que a convenção do condomínio nada diga sobre o assunto, a locação por plataformas digitais pode ser proibida, bastando que o prédio tenha destinação residencial.
Por sua vez, no início de junho, visando pôr fim à insegurança jurídica que atinge proprietários e administradoras de condomínios, o Tribunal determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutam, em síntese, se o direito de propriedade de um condômino permite transformar o apartamento em hospedagem comercial rotativa. Quando o STJ julgar esse caso, sob o Tema 1.443, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país.
Esse é um assunto de alta relevância, com potencial impacto para milhões de pessoas, sejam proprietários que adquiriram imóveis especificamente para essa modalidade de locação, sejam condôminos que querem simplesmente morar em um condomínio no qual não haja um grande fluxo de desconhecidos em unidades vizinhas.