A placa que encobre a Lei
O Diário - 20 de julho de 2025

Carlos D. Crepaldi Junior. Advogado especialista em Gestão e Direito de TrânsitoEx-Conselheiro do CETRAN-SP . Diretor da ABATRAN
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Quem trafega pelas rodovias brasileiras certamente já se deparou com essa cena. Um carro oficial, geralmente com película escura e placa preta, ultrapassando em local proibido ou em excesso de velocidade. Ou ainda, estacionado em local claramente sinalizado como proibido. Para quem flagra essas condutas fica uma impressão, a de impunidade.
As placas de representação estão previstas na Resolução CONTRAN nº 969/2022 e somente podem ser usadas por autoridades como o Presidente da República, ministros, governadores, prefeitos, comandantes das Forças Armadas e outros. O uso é exclusivo para fins institucionais. No entanto, o que deveria representar função pública virou, na prática, licença para desrespeitar a lei.
O motivo? Essas placas não seguem o padrão alfanumérico das placas comuns. Isso as torna invisíveis aos sistemas de radares e câmeras de fiscalização. E como a maioria das infrações hoje é flagrada por meios eletrônicos, esses veículos acabam blindados contra multas, a não ser que sejam parados pessoalmente por um agente, o que é raro.
O impacto dessas condutas é preocupante. Um símbolo de autoridade se transformou em sinônimo de privilégio. É preciso garantir que a legitimidade institucional não seja convertida em salvo-conduto para desrespeitar as leis de trânsito. Afinal, a placa não pode ser um escudo contra a responsabilidade.
O respeito às normas de trânsito deve existir independente do cargo ou função. A impunidade disfarçada de prerrogativa mina a credibilidade da lei e expõe o cidadão que é multado por parar em fila dupla para desembarcar o filho ao descrédito com o sistema.
A placa preta precisa voltar a representar a função pública, e não a licença para transgredir.