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Ação pede inclusão de cargo de Pajem no quadro do magistério

luis.martins - 1 de julho de 2026

Sede da Defensoria Pública na Região dos Lagos, em Barretos

Sede da Defensoria Pública na Região dos Lagos, em Barretos

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A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do município de Barretos para que seja dado cumprimento à Lei Federal 15.326/26 e sejam incluídas as ocupantes do cargo de Pajem, aprovadas no concurso de 2004, no quadro do magistério municipal.

“A referida lei foi publicada em janeiro e previu a inclusão no quadro do magistério de todos os profissionais que atuem na educação infantil, independentemente do nome do cargo que ocupem, desde que exerçam função docente e atuem com crianças e que tenha sido exigida a formação no magistério ou curso de nível superior quando do ingresso no concurso público”, explicou o defensor Fábio Esposto.

Ainda segundo ele, o Sindicado dos Servidores Públicos já havia oficiado o município para cumprimento ao disposto na referida da lei. O argumento é que as ocupantes do cargo de Pajem aprovadas no ano de 2004 tinham que ter o magistério para o ingresso no cargo, atuando diretamente com crianças, exercendo atividades idênticas às de outros profissionais. “Daí porque possuem o direito à inclusão no referido quadro, conforme já reconhecido em diversos outros municípios, inclusive no Estado de São Paulo”, completou. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Barretos.