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Advogado lança livro e comenta nova lei de improbidade administrativa

Adelaide Lavanini - 29 de janeiro de 2023

<strong>Advogado lança livro e comenta nova lei de improbidade administrativa</strong>

Advogado lança livro e comenta nova lei de improbidade administrativa

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Obra tem coautoria de Fernando Gajardoni, Fernão Franco, Luana Pedrosa e Rogério Favreto

O advogado Luiz Manoel Gomes Junior é um dos autores da 6ª edição do livro “Comentários à nova lei de Improbidade Administrativa, lançado pela revista dos Tribunais em 26 de janeiro. A obra analisa as mudanças da lei originária de 1992 e tem coautoria de Fernando Gajardoni, Fernão Borba Franco, Luana Pedrosa e Rogério Favreto. Segundo o barretense, o objetivo é mostrar soluções aos problemas relacionados ao tema para auxiliar os juízes a decidirem e os advogados a escolherem os melhores argumentos. “A lei trouxe reflexos para afastar a possibilidade de haver uma condenação por ato culposo. A improbidade é de extrema gravidade, o agente tem que realmente ter a intenção de praticar”, afirmou. Em sua análise, o fato da imprudência, imperícia ou negligência não mais configurarem improbidade, não significa impunidade para essas práticas. “Serão punidos em outras esferas, é muito injusto punir um administrador quando não teve a intenção de cometer delito de improbidade e acarretar sanções pesadas e multas”, ponderou.

EQUILÍBRIO: Luiz Manoel destaca que a nova lei não impede ou flexibiliza o combate à improbidade, mas traz equilíbrio às interpretações e decisões do Judiciário. “Acabou a história da metralhadora do Ministério Público que atirava para todo lado para tentar provar a improbidade. As condenações devem ser exceções, com provas cabais e decisões proporcionais” afirmou. O advogado ressalta que o equívoco do Ministério Público está em tratar tudo como improbidade. “Não se pode criar o direito administrativo do medo em que os agentes públicos e políticos temam praticar atos com receio da responsabilidade”, disse. “A finalidade da lei é punir o mau administrador que atua com dolo e não o que erra de boa fé”, acrescentou.

TRAJETÓRIA: Luiz Manoel é autor de vários livros jurídicos, mas três são os mais impactantes até aqui: “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa”, “Comentários à Lei do Mandado de Segurança” e “Comentários à Lei de Ação Popular”- único livro do país a tratar o tema. “Cheguei à conclusão da importância de escrever com outros colegas que tenham o mesmo pensamento para que a obra tenha repercussão”, destacou. A paixão por escrever teve início na graduação ao publicar artigo na Revista dos Tribunais. No Mestrado, escreveu dois livros para conclusão após entregar a tese com muita antecedência. “Minha orientadora não aceitou porque faltavam metade das disciplinas, então escrevi dois livros”, ressaltou. Para o barretense, escrever é lidar com uma “criatura viva” que cresce, desenvolve e muda a cada edição/reedição. Em 2023, Luiz Manoel recebeu encomenda para escrever livro sobre Direito Digital. É a primeira vez que começará um livro do zero. “Vou elaborar a estrutura do livro, tenho até setembro para entregar e será um grande desafio”, finalizou.