Animais também são bens e entram no inventário, alerta OAB
Sandra Moreno - 16 de fevereiro de 2026
JURÍDICO: Tomoda em entrevista na O Diário Independente FM
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Coordenador de Comissão reforça que herdeiros assumem a responsabilidade legal após morte e que omissão pode configurar maus-tratos
Em situações em que animais ficam em imóveis após a morte de seus tutores, a responsabilidade legal recai sobre os herdeiros. A explicação é do coordenador da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da 7ª Subseção da OAB Barretos, Edson Tomoda.
“Os animais, hoje, do ponto de vista do Código Civil, ainda são considerados bens. Por isso, eles integram o patrimônio deixado pela pessoa falecida e entram no inventário. A responsabilidade pelo cuidado passa, automaticamente, aos herdeiros”, afirmou.
Segundo ele, é comum familiares alegarem que não têm obrigação sobre os animais por não serem os tutores diretos. “Muitas vezes os herdeiros dizem que o animal era da mãe, do pai, do parente, e que não têm nada a ver com isso. Mas juridicamente têm, sim. Se fazem parte do patrimônio, também fazem parte das responsabilidades”, explicou.
O coordenador destacou que, diante da omissão, é possível registrar boletim de ocorrência e acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público. “O abandono pode caracterizar maus-tratos. Não é só agressão física. Deixar sem alimento, sem água ou sem assistência também pode ser enquadrado”, disse.
Tomoda pondera, no entanto, que o Brasil já possui legislação suficiente sobre o tema. “Não é falta de lei. O que muitas vezes falta é fiscalização e aplicação efetiva das penalidades. Existem normas federal e estadual que tratam de maus-tratos, mas a resposta do sistema ainda é lenta”, avaliou.
Para ele, além da responsabilização jurídica, é fundamental investir em conscientização. “A população é parte do problema e da solução. Se cada tutor assumisse a responsabilidade pelo seu animal — inclusive prevendo o que acontecerá em caso de ausência ou falecimento — muitos casos de abandono poderiam ser evitados”, concluiu.



