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As embaixadas e o direito internacional

danilo-pimenta-serrano - 31 de março de 2024

As embaixadas e o direito internacional

DANILO PIMENTA SERRANO é advogado e professor universitário

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No último fim de semana, o jornal New York Times divulgou que o ex-Presidente Jair Bolsonaro se hospedou, por dois dias, durante o carnaval, na embaixada da Hungria em Brasília. Diante dessa notícia, muitos defenderam a decretação da prisão preventiva de Bolsonaro, pois, dentre outros argumentos, ele teria violado a restrição que lhe foi imposta de “não deixar o território nacional”. Por esse raciocínio, a embaixada da Hungria seria considerada território húngaro, e não brasileiro, de modo que o ex-mandatário teria assim “deixado o território nacional”. 

Todavia, esse raciocínio é incorreto, pois atualmente é indiscutível que as embaixadas não possuem soberania territorial, ou seja, não são uma extensão do território do país que representam em outro Estado. Ou seja, a embaixada da Hungria é território brasileiro, e não húngaro.

Ocorre que algumas pessoas confundem a inviolabilidade das representações diplomáticas, com uma inexistente soberania territorial destas. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, as sedes das missões diplomáticas são invioláveis, e os agentes do Estado onde elas se localizam não podem nelas adentrarem sem a autorização do chefe da missão (p. ex. embaixador). Assim, caso Bolsonaro fosse de fato um foragido, e tivesse buscado abrigo na embaixada húngara, nenhuma autoridade ou força policial brasileira poderia entrar na embaixada para prender o ex-Presidente, salvo se o embaixador autorizasse.  

Ademais, os agentes diplomáticos gozam de imunidade jurisdicional, inviolabilidade pessoal e domiciliar, e isenção fiscal. Assim, os diplomatas não podem ser presos, e julgados de acordo com as leis do país onde atuam, bem como não podem sofrer buscas pessoais ou em seus meios de transporte, além de não pagarem impostos e taxas.

Entretanto, apesar desses diversos benefícios, o local onde está instalada a missão diplomática continua sendo território do país onde esta encontra-se instalada, e os crimes praticados em seu interior, salvo se cometidos por agentes diplomáticos, são julgados de acordo com as leis locais.

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO