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As leis da guerra

O Diário - 20 de fevereiro de 2024

As leis da guerra

David de Oliveira ZanonBacharel em Relações Econômicas Internacionais pela UFMG com Formação Complementar em Ciência Política

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No início do ano, a África do Sul submeteu um processo ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) contra Israel, alegando violação da Convenção sobre o Genocídio (1948) no contexto da guerra Israel-Hamas. A acusação enfatiza um padrão de punição coletiva a civis palestinos, sob a justificativa de retaliação aos ataques do grupo extremista Hamas, que tem resultado em graves consequências humanitárias. Além dos eventos mais recentes, são mencionados a ocupação territorial, o bloqueio da Faixa de Gaza e a implementação de medidas de segregação étnica que ocorrem há décadas na região.

O Direito Humanitário Internacional consolidou-se por meio do estabelecimento das Convenções de Genebra, que definiram protocolos a serem seguidos durante períodos de conflito. Após a Segunda Guerra Mundial, os tratados internacionais foram revisados em resposta aos horrores do Holocausto nazista, sendo o crime de genocídio definido pela Convenção de 1948. Em termos gerais, o código internacional posiciona a população civil como uma entidade protegida em contextos de guerra, abrangendo violações como ataques direcionados a ela, a utilização de armas químicas ou biológicas, entre outros aspectos.

A implementação de tais regras e eventuais punições não seguem o mesmo padrão da justiça nacional convencional. Isso acontece porque, ao contrário dos tribunais internos, os tribunais internacionais carecem de mecanismos para executar penalidades contra indivíduos ou entidades que foram condenados, uma vez que não existe uma força policial internacional com a legitimidade para intervir na soberania de outros países. A eficácia do Direito Humanitário Internacional depende da cooperação entre os Estados e do compromisso da comunidade internacional em responsabilizar aqueles que violam normas internacionais.

Dessa forma, caso o governo de Israel seja considerado culpado de genocídio na acusação apresentada pela África do Sul, a responsabilização dos envolvidos deverá partir dos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), que podem optar por meios não-violentos, como o estabelecimento de sanções e bloqueios diplomáticos, com o objetivo de cessar as incursões militares do país no território palestino.